Licença Maternidade de 6 meses

Empresas já podem aderir à licença maternidade de 6 meses

Enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: já está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.

Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.

O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.

A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixei a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.

A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.

Para a advogada trabalhista Bruna Esteves Sá, o Programa oferece grandes vantagens para a empresa, mesmo que a funcionária fique mais dois meses afastada do serviço. “A extensão da licença maternidade é uma tendência, já que o Brasil é um dos poucos países em que a licençaé de apenas 4 meses. Muitas empresas multinacionais já possuem uma política interna de conceder períodos maiores, mas não tinham vantagem nenhuma no Brasil. Estalicença maior demonstra a responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e, consequentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarãoà procura de um lugar melhor para trabalhar”.

O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.

Como Proceder

É a empregada gestante quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.

Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

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