Dúvidas sobre o processo de adoção de uma criança

O processo de adoção não é complicado, mas também não é só “chegar e levar”. Conheça os principais procedimentos para uma adoção

A adoção de crianças não é um processo tão simples. Os adultos interessados em adotar um pequeno levam 1 ano ou mais para viabilizar esse sonho. Sobram motivos para a demora em ter a criança. É preciso que inúmeros dados dos possíveis responsáveis sejam checados e aprovados.

O Guia do Bebê apresenta dúvidas básicas do processo adotivo e algumas curiosidades. Saiba, por exemplo, que é raro encontrar crianças com menos de três anos.

Geralmente as crianças disponíveis para adoção tiveram abalos emocionais e têm mais de cinco anos.

Eis algumas perguntas e respostas sobre adoção, com base em informações extraídas no site do Conselho Nacional de Justiça

Quantas crianças estão disponíveis para adoção no país e qual a faixa etária?

Resposta: O último levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em outubro de 2011, informa que 28 mil crianças estavam à disposição para adoção em 2011. Principal instrumento de adoção no país, o Conselho Nacional de Adoção (CNA) tem catalogadas 5,4 mil crianças e jovens para adoção, sendo que 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.

É preciso estar casado para entrar com processo de adoção?

Resposta: Não. Para dar entrada ao processo de adoção, basta ser maior de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Pode ser solteiro, casado ou viúvo.

Casal homossexual também pode adotar?

Resposta: Sim. Não há lei que autorize casais homoafetivos a ter filhos adotados, mas juízes estão concedendo pareceres favoráveis a esses casais, defendendo que o mais importante é dar uma vida digna ao pequeno.

Como faço para dar entrada no processo de adoção?

Resposta: Deve procurar a Vara da Infância e Juventude do município munido de documentos. Será preciso fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição. Caso seja aprovado, seus dados passarão a fazer parte de cadastros estadual e nacional. Confira detalhes no link a seguirhttp://www.cnj.jus.br/images/programas/cadastro-adocao/guia-usuario-adocao.pdf

Eu posso escolher as características da criança pretendida?

Resposta: Sim. Assim que você fizer o registro e ser aprovado, será automaticamente inserido na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica

Qual é o critério de prioridade nesta fila de espera por filho?

Resposta: Os critérios variam conforme os Estados em que vivem os país e conforme determinações judiciais

Inscritos no Cadastro Nacional de Adoção têm mais facilidades?

Resposta: Sim. Em outubro de 2012, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, sugeriu a juízes da Infância e Juventude que só concedam a guarda provisória de crianças com menos de 3 anos de idade a pessoas e casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Existem medidas para evitar que pessoas comprem crianças de pais pobres?

Resposta: Sim. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existe, entre outras coisas, para regulamentar, ter conhecimento prévio do interessado em adotar e evitar que pobres vendam os filhos. Crianças com menos de 3 anos só podem ser adotadas através do CNA, exceções de adoção unilateral ou feita por parentes com a qual tenha afinidade.

Existe um período de adaptação na adoção? Ou seja, a criança poderá conviver comigo durante algum tempo para que o juiz tenha certeza de que a adoção vai dar certo?

Resposta: Sim, existe período de adaptação para crianças com mais de um ano. Acompanhados de profissionais da Seção de Adoção, os adultos terão encontros periódicos com a criança. São visitas regulares. A ideia é que tanto as crianças quanto os adultos se sintam seguros de que a adoção é de fato o melhor caminho a ser adotado.

Eu posso visitar as crianças disponíveis para adoção e escolher qual eu desejo antes de dar entrada ao pedido de adoção?

Resposta: Não existe mais essa ideia de que os adultos vão a uma instituição, olham as crianças, e diz: ‘vou levar essa’. Primeiramente, a pessoa precisa fazer o registro no Cadastro Nacional de Adoção, onde é detalhado o perfil da criança idealizada. Com base nos dados catalogados, serão conferidas crianças que têm características semelhantes às preenchidas nos documentos. A pessoa será comunicada assim que uma criança com o perfil registrado estiver à disposição. Feito o contato, os adultos poderão conhecer a criança antes da adoção. Se for recém nascida, a pessoa poderá levar logo após a visita.

Além da documentação, precisarei passa por algum processo de entrevista?

Resposta: Sim. Será feita uma análise detalhada da família para saber a maneira como vivem as pessoas interessadas, as condições econômicas oferecidas, entre outros detalhes particulares. Esse trabalho será executado por um assistente social ou psicólogo. Os profissionais também conhecerão o local onde a criança passaria a morar. A partir do relato dos profissionais ligados à adoção, mais documentação, os candidatos a pais terão sucesso ou reprovação, dependendo de cada caso.

O aspecto financeiro influencia no critério de adoção? Ou seja, eu preciso ter um rendimento mínimo mensal para que o juiz autorize a adoção?

Resposta: Não existe um valor mínimo mensal para avançar na adoção. O primordial é que a família ofereça condições econômicas suficientes para um desenvolvimento decente da criança. E também não quer dizer que uma família milionária terá garantia de adoção. Como foi dito na questão acima, as entrevistas com as famílias terão grande peso neste processo adotivo.

Eu posso adotar mais de uma criança ao mesmo tempo?

Resposta: Sim. Existem vários casos de adoção de gêmeos, por exemplo. Pessoas cadastradas no CNA recebem ligações conforme a lista de chamadas. Pode ocorrer de a pessoa ser informada de que dentro do perfil de criança idealizada, apareçam gêmeos ou irmãos.

Casal olhando para o notebook - foto: Dmitry Melnikov/ShutterStock.com

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