AVISOS IMPORTANTES
O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA:
O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais.
Após os 6 (seis) meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos.
O Guia do Bebê informa:
Nenhuma receita aqui apresentada substitui o leite materno. Portanto, mesmo oferecendo esses alimentos, aqui sugeridos, ao seu bebê, continue amamentado-o pelo menos até os 2 (dois) anos de idade.
Cabelinho-de-anjo
Ingredientes
- 100 g de macarrão tipo cabelinho-de-anjo
- 1 colher (sopa) de óleo de milho ou girassol
- 2 copos de leite
- uma pitada de sal
- meia cebola
- salsinha picada
- 1 colher (café) de margarina
- 1 colher (sopa) de farinha de trigo
- 1 pedaço pequeno de abóbora

Modo de fazer
Coloque meio litro de água para ferver com o óleo e o sal. Quando a água entrar em ebulição, acrescente o macarrão e deixe cozinhar. À parte, dissolva a farinha de trigo no leite. Despeje essa mistura no macarrão e junte a margarina e a cebola picada. Deixe tomar consistência, mexendo sempre. Acrescente a salsa picada e a abóbora cozida em pequenos pedaços.
Dica
Você pode substituir a abóbora por carne moída, peito de frango desfiado ou por espinafre cozido e picado.
Atenção!
Fica a critério do seu pediatra a consistência da papinha que deve ser oferecida ao bebê bem como o seu processamento final. Ou seja, se os alimentos serão passados em peneira, amassadinhos ou em grãos.
Adote o Guia do Bebê: Cadastre-se - Indique para uma amiga - Adicione aos seus Favoritos
Anuncie no Guia do Bebê - Fale Conosco
Sobre o Guia do Bebê - Política de Privacidade - Política de Uso - Reprodução de Textos
© Copyright 1999- - Guia do Bebê - É expressamente proibida a cópia e a reprodução de qualquer texto ou foto deste site, ainda que citando a fonte. Se você desejar publicar parte de algum conteúdo deste site em qualquer veículo que seja, por favor, entre em contato com a Fernandes, Oshiro & Cia Ltda e solicite uma autorização por escrito. Todo o conteúdo deste site é protegido pelas leis de direitos autorais. A violação destes direitos constitui crime e é passível de ações judiciais. Respeite o trabalho de nossos profissionais, parceiros e colaboradores.