Pai estrangeiro só pode ficar com o filho em território nacional
Decisão é do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pai estrangeiro só pode exercer o direito de visitas ao seu filho no Brasil acompanhado da mãe do menor ou de qualquer pessoa da confiança dela. A mãe do menor propôs uma ação de regulamentação de visitas, cumulado com pedido liminar, para suspender a visita e a retirada do filho do território nacional. O objetivo da mãe era evitar que o menino, nascido em Barcelona, Espanha, ficasse durante quatro meses por ano na cidade espanhola.
O advogado especialista em Direito de Família, Angelo Carbone, do Carbone e Faiçal Advogados, afirma que a atitude da mãe foi acertada, assim como a decisão da Justiça. “Nesse tipo de caso, a mãe temeu pela perda da criança porque, em caso de retirada do menor do Brasil, o pai poderia entrar com uma ação de guarda no seu país de origem. Fica evidente que tal artimanha teria por objetivo impedir o retorno da criança para o Brasil, em caráter definitivo”, observa.
Angelo Carbone explica que é comum em nossos tribunais e em casos como esse deferir-se liminar ou tutela antecipada, impedindo o óbvio, ou seja, o objetivo ilegal do pai ou mãe de retirarem o filho do país e não mais devolvê-lo.
Para casos desse tipo, em que mães ou pais se sentirem ameaçados com a perda da criança para o ex-companheiro que mora no exterior, ele sugere as seguintes medidas:
1 – Quando a criança nascer, dirigir-se, o mais rápido possível, ao órgão responsável (pode ser no Poupatempo) e providenciar a carteira de identidade, assim como um passaporte para a criança. Em caso de fuga, será muito difícil o menor passar pelas nossas fronteiras. Comunique imediatamente às autoridades sobre o desaparecimento da criança.
2 – Verificar se aquele país tem acordo de reciprocidade com o Brasil;
3 – Não fazer acordos judiciais que permitam ao pai retirar a criança do país;
3 – Quando da retirada da criança, ficar atenta aos horários. Se não voltar no momento certo, comunique ao Juízo, abra um Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher e busque. O combinado diante do Juízo deve ser cumprido rigidamente. Se não for cumprido, haverá um retrocesso que poderá levar à perda do direito às visitas;
4 – No Irã, no Iraque e na Arábia Saudita, por exemplo, as leis diferem das nossas. Por isso, se a criança for visitar o pai ela pode nunca mais voltar, e a mãe pode ter muita dificuldade em adentrar nesses países, até mesmo para visitar o filho;
5 – Dada a extensão do território brasileiro, sempre é preciso ter cuidado porque o pai pode simplesmente desaparecer com a criança e não ser encontrado;
6 – Vale ponderar que se o pai não entregar o filho, ele não comete crime de seqüestro. Se ele sumir com a criança os problemas serão muitos sérios e às vezes irreparáveis.
Sobre o caso
A mãe do menor propôs uma ação de regulamentação de visitas cumulado com pedido de liminar para suspender a visita e a retirada do filho do território nacional. O objetivo da mãe era alterar a cláusula 3ª do convênio regulador que previa que A.D.C.M., nascido em Barcelona no dia 25/11/1999, passaria as férias escolares em companhia do pai e seus familiares na Espanha, onde ficaria durante quatro meses por ano.
Para isso, alegou que tal situação poderia gerar vários problemas, como a interrupção dos estudos do filho e dificuldades de adaptação com o clima, idioma e fuso horário, que lhe seriam prejudiciais. Além disso, sustentou que A.D.C.R. costuma vir sempre ao Brasil, podendo aproveitar para visitar o filho.
Para o relator do recurso, ministro Castro Filho, do STJ, a exigência da ida da criança ao exterior, anualmente, durante as férias escolares de meio e fim de ano, pelo período de quatro meses, como pleiteia o pai, torna-se inviável pela dificuldade e pelo custo dispendioso dos deslocamentos, principalmente levando-se em conta a idade da criança, que, na época, tinha dois anos e meio e, atualmente, está com seis anos.
Fonte: Angelo Carbone, advogado especialista em Direito de Família, do Carbone e Faiçal Advogados
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