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Cresce adesão à licença-maternidade ampliada em São Paulo e no Brasil

A divulgação maciça dos benefícios da licença-maternidade de seis meses no estado de São Paulo vem resultando em crescente adesão dos municípios à proposta. Assim, o projeto já é lei em Americana, Cubatão, Franca, Guarujá, Itaí, Itapecerica da Serra, Lins, Mongaguá, Penápolis, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo e Taubaté. Nos municípios de Botucatu, São José do Rio Preto e São Paulo, a proposta já está aprovada pelos vereadores e aguarda sanção pelo prefeito. Nos municípios paulistas de Bauru, Embu, Ilha Solteira, Jaú, Jundiaí, Ribeirão Branco, São Vicente e Tatuí, o projeto ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Vereadores, aguardando votação em plenário. Em Várzea Paulista, o texto do projeto está sendo elaborado sob a orientação do Departamento de Aleitamento Materno da SPSP e logo deverá ser apresentado à Câmara local. Os inesperados vetos dos prefeitos de São Paulo e Botucatu ao benefício para as servidoras municipais estão sendo amplamente revistos, para esclarecimento de suas razões e possível reversão do quadro.

Quanto ao projeto de lei 13/2007, que beneficia as funcionárias públicas estaduais de São Paulo (de autoria do deputado Edson Giriboni, PV), foi aprovado pela Assembléia Legislativa a 28 de maio último. O governador José Serra, para contornar o vício de origem existente, vetou o referido projeto e o apresentou, desta vez como projeto de lei complementar 27/2008, configurando iniciativa do Executivo. O novo projeto foi novamente aprovado pela Assembléia Legislativa a 24 de junho último e sancionado pelo governador José Serra a 8 de julho. A proposta beneficia também os servidores que adotarem crianças de até sete anos, incluindo ainda a ampliação da licença-paternidade de um para cinco dias.

A ampliação da licença-maternidade para o funcionalismo público já é uma realidade em onze estados brasileiros: em dez deles beneficia as funcionárias do poder Executivo (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo e São Paulo), enquanto no estado do Maranhão destina-se àquelas do poder Judiciário. No estado do Rio de Janeiro, a lei é voltada para empresas privadas e prevê incentivos fiscais.

Os projetos locais para servidoras públicas também já foram aprovados em noventa e sete municípios brasileiros, número este que vem aumentando diariamente (veja a relação dos municípios em www.sbp.com.br). Vários desses projetos estaduais e municipais incluem as mães adotantes e a ampliação da licença-paternidade de cinco para quinze dias.

O projeto 281/05, agora 2513/2007, que aumenta a licença-maternidade para seis meses em empresas privadas mediante adesão voluntária e incentivos fiscais (PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ), tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade, de acordo com orientação do presidente da casa, deputado Arlindo Chinaglia. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados já aprovou a proposta; mais recentemente, a relatora, deputada federal Rita Camata (PMDB), apresentou o projeto à Comissão de Seguridade Social e Família, na qual também foi aprovado por unanimidade. Empresas privadas como a Nestlé, a Garoto, a Cosipa, a Fersol, a Eurofarma, a Ampla, a CAM Brasil (grupo Endesa Espanha) e o Wal-Mart Brasil já se anteciparam e concederam o benefício a suas funcionárias, com excelentes resultados. Empresas estatais cariocas, como a Cedae e a Light, também já aderiram à proposta, utilizando a lei estadual de autoria do deputado estadual Coronel Jairo (PSC).

Quais os benefícios da ampliação da licença-maternidade para seis meses? A ciência tem comprovado a importância da estreita convivência entre mãe e filho, sobretudo nos seis primeiros meses de vida, para estimular as conexões entre os neurônios do lactente, contribuindo para melhor desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curto e longo prazos. Desta forma, o reforço do vínculo mãe-bebê constitui um dos principais objetivos da proposta. Outro papel do referido projeto é o de estimular o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde(OMS), desfazendo a contradição existente entre tal recomendação e o atual período de quatro meses estabelecido pela Constituição para a licença-maternidade. A cultura da responsabilidade social deve ser consolidada no país, mostrando-se aos empresários e governantes os benefícios da adoção da licença de seis meses. Desta forma, sairão ganhando, além da própria criança: a empresa, uma vez que suas funcionárias trabalharão mais motivadas e faltarão menos ao trabalho por doença de seus filhos; as mulheres, por usufruírem de um convívio mais rico com seus bebês e cuidarem deles por maior período de tempo, evitando a ocorrência de maus-tratos; e o Estado, por constatar significativa economia com a drástica redução das internações hospitalares de crianças amamentadas exclusivamente por maior período de tempo. Ademais, os filhos das funcionárias beneficiadas pelo referido projeto deixarão de utilizar as creches públicas durante dois meses, o que também reverterá em redução dos gastos e da superlotação verificada atualmente nos estabelecimentos em questão.

O progresso que temos obtido na difusão da proposta pelo Brasil nos permite acreditar que, em breve, a licença-maternidade de seis meses será uma unanimidade em nosso país. E as maiores beneficiadas serão, sem dúvida, as crianças brasileiras, o que nos possibilita antever um futuro melhor para esta grande nação!

 

Dra. Valdenise Tuma Calil - Presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade de Pediatria de São Paulo.

 

Data de publicação: 04/08/2008.

 

 

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