A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.
Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.
O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Alteração
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.
Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.
Solidariedade
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.
Íntegra da proposta:
- PL-3829/1997
Fonte: Agência Câmara
Publicado em: 04/12/2008
Adote o Guia do Bebê: Cadastre-se - Indique para uma amiga - Adicione aos seus Favoritos
Anuncie no Guia do Bebê - Fale Conosco
Sobre o Guia do Bebê - Política de Privacidade - Política de Uso - Reprodução de Textos
© Copyright 1999- - Guia do Bebê - É expressamente proibida a cópia e a reprodução de qualquer texto ou foto deste site, ainda que citando a fonte. Se você desejar publicar parte de algum conteúdo deste site em qualquer veículo que seja, por favor, entre em contato com a Fernandes, Oshiro & Cia Ltda e solicite uma autorização por escrito. Todo o conteúdo deste site é protegido pelas leis de direitos autorais. A violação destes direitos constitui crime e é passível de ações judiciais. Respeite o trabalho de nossos profissionais, parceiros e colaboradores.