Justiça mantém condenação da Brinquedos Bandeirantes em caso de acidente com triciclo infantil

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em seu site em 15/04/2013 14:49

Reprodução

A Brinquedos Bandeirantes pagará R$ 18 mil de indenização, por danos morais, a um menino de um ano e nove meses, morador de Maricá, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que sofreu uma queda violenta quando pilotava seu velotrol, modelo Tico-Tico. Ele teve edema na ponte nasal, escoriações e hematomas no rosto. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Presente do pai da criança, o brinquedo simplesmente desmontou na parte em que liga o “corpo” ao “garfo” do veículo. O pequeno chegou a ficar desacordado por quatro minutos, para o desespero da família.

A relatora da decisão, desembargadora Maria Regina Nova Alves, ressaltou “a gravidade da conduta da empresa ré em colocar no mercado de consumo infantil um produto que não apresenta as condições ideais e total segurança”. Ainda cabe recurso.

Processo No: 0008577-59.2006.8.19.0031

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Link:http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/123302

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