O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 09 de setembro de 2008 a lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias (6 meses).
A lei já começou a vigorar para as servidoras públicas desde a publicação. Já para as funcionárias das empresas privadas, a lei só começará a valer em 2010, sendo opcionais e negociáveis os dois últimos meses.
Para se ter o benefício dos 60 dias adicionais de licença, a mulher que trabalha nas empresas privadas deve requisitar até o fim do primeiro mês depois do parto o seu direito. A medida também vale para as mamães que adotarem crianças.
A mulher que estiver de licença-maternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.
A lei não favorece as mulheres que trabalham para micro e pequenas empresas sendo que estas já usufruem de isenções fiscais por parte do governo.
Incentivo às empresas que aderirem a lei - As empresas que optarem por seguir a lei da licença-maternidade ampliada poderão abater do Imposto de Renda o total da remuneração integral pago à funcionária nos meses adicionais.
A possibilidade da empresa de não pagar a contribuição previdenciária na prorrogação da licença foi vetada pelo presidente. A empresa que seguir a lei será identificada como Empresa Cidadã.
Empresas privadas, entre as quais a Nestlé, a Garoto, a Cosipa, a Fersol, a Eurofarma, a Ampla, a CAM Brasil (grupo Endesa Espanha) e o Wal-Mart Brasil, já beneficiam suas mulheres com a licença-maternidade estendida mesmo antes da lei. Empresas estatais do Rio de Janeiro como a Cedae e a Light já se utilizam de uma lei estadual que colocou em prática a licença-maternidade ampliada já há algum tempo.
As servidoras municipais e estaduais devem esperar que o Executivo do seu estado ou município também amplie a licença-maternidade.
Dicas
A amamentação é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento e crescimento do bebê e se for exclusivo até os seis meses, os benefícios aumentam tanto para o bebê quanto para a mamãe
Saiba se sua empresa irá aderir à lei de licença-maternidade. Todos ganham com isso: a mãe, que terá mais tempo para ficar com o bebê, e a empresa, que terá impostos abatidos.
Muitas cidades já adotaram a licença-maternidade ampliada antes mesmo do presidente sancionar a lei. Verifique a listagem dos estados e municípios que já aderiram à licença-maternidade ampliada no site da Sociedade Brasileira de Pediatria: http://www.sbp.com.br/.
Bruno Rodrigues
Data de publicação: 18/11/2008.
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