Doulas têm presença garantida por lei no Rio de Janeiro

Lei nº 7.314 de 15/06/2016 obriga maternidades, casas de parto e hospitais a permitir a presença de doulas durante todo o processo de parto, se solicitada pela gestante

Agora é lei no estado do Rio de Janeiro: toda gestante que desejar ter umadoulaao seu lado durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato não poderá ter seu pedido negado pelo estabelecimento, seja ele público ou privado, com plano de saúde ou sem plano de saúde, do SUS ou particular.

ALei nº 7.314 de 15/06/2016já está valendo e dessa vez tem tudo para ser cumprida pois prevê punições para quem descumpri-la.

Além de garantir a presença da doula, a lei esclarece que a doula não é acompanhante, ou seja, a gestante tem direito de levar uma doula e mais um acompanhante. Alei do acompanhante no partocontinua valendo. A lei do acompanhante garante a presença de uma pessoa de livre escolha da gestante para companhá-la durante todo o processo do parto.

Como garantir a presença da doula durante o parto?

Lei esclarece que alguns procedimentos devem ser observados:

  • a gestante deverá comunicar com antecedência que deseja a presença de uma doula e indicar os dados dessa doula;
  • a presença da doula não poderá acarretar em nenhuma despesa para os hospitais, casas de parto ou maternidades, ou seja, todas as despesas correm por conta da parturiente como alimentação, transporte e honorários. A doula não tem qualquer vínculo empregatício com o estabelecimento;
  • a doula poderá levar seus equipamentos de trabalho como bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para massagens, banqueta, etc, desde sejam condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar;
  • as doulas não poderão realizar procedimentos médicos, como medir pressão, monitorar batimentos cardíacos fetais, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-lo, ou seja, a doula deve cuidar apenas do amparo emocional da gestante enquanto a equipe do estabelecimento cuida dos aspectos físicos/biológicos.

Que documentos a doula deve apresentar para que ingressar ao estabelecimento?

  • carta de apresentação, contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico;
  • cópia de documento oficial com foto;
  • enunciado de procedimentos e técnicas que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrição do planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência;
  • termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
  • cópia do certificado de formação profissional, segundo o Certificado Brasileiro de Ocupação – CBO (código 3221-35).

Punição tanto para os estabelecimentos quanto para as doulas

Se estabelecimento impedir a doula de acompanhar o parto, desde que observados todos os pré-requisitos, poderá ser multado no caso de ser privado e no caso de órgão público o dirigente poderá ser afastado ou punido de acordo com a legislação.

Se a doula descumprir alguma norma, principalmente aquelas que dizem que ela não pode realizar procedimentos médicos, também poderá ser punida com multa.

O estabelecimento pode exigir que somente as doulas “conveniadas” a ele podem acompanhar a gestante?

Não. A doula é de livre escolha da gestante/parturiente. O estabelecimento só poderá negar a presença de uma determinada doula caso ela não cumpras exigências previstas na lei.

O estabelecimento é obrigado fornecer alimentação para a doula?

Não. Todas as despesas referentes a doula devem ser de responsabilidade da doula ou da parturiente, de acordo com o contrato estabelecido entre ambas.

Se a gestante optar por levar uma doula ela não poderá levar um acompanhante?

Não. A gestante/parturiente tem direito a levar 1 doula e mais 1 acompanhante.

Posso levar dois acompanhantes e dizer que um deles é uma doula?

Não. A parturiente tem direito a levar 1 acompanhante, caso deseje, e 1 doula com comprovação de atividade (tem que provar que é doula através dos documentos exigidos).

O que fazer se tudo estiver acertado e na hora do parto o estabelecimento não deixar a doula entrar alegando um motivo qualquer?

Deve-se registrar um boletim de ocorrência e depois registar denúncia na Secretaria de Saúde. Também cabe processo civil indenizatório.

grávida na sala de parto acompanhada de uma doula - foto: Ollyy/ShutterStock.com

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