Um inofensivo brinquedinho dado como brinde às crianças em redes de lanches (fast-food) pode se tornar um vilão no crescimento das crianças. Na verdade, o agradinho às crianças não faz mal. O problema são os “parceiros” dele, geralmente sanduíches hiper-calóricos, batata frita e refrigerantes.
Os brinquedos servem como “iscas” para atrair as crianças às redes fast-foods. Algo como “compre o lanchinho e ganhe um brinquedo”.
Daí a preocupação do Ministério Público Federal, que resolveu intervir, recomendando a essas empresas que vendem lanches acompanhado de brinquedos que interrompam essa prática “casada” devido a uma denúncia feita pelo Instituto Alana.
O instituto Alana, em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), realizou uma pesquisa onde mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia.
Esses lanches também contêm gordura trans, cujo consumo não é recomendado em nenhuma quantidade, pois pode elevar o colesterol ruim.
“As crianças têm limitada capacidade de entendimento sobre o intento persuasivo das promoções de vendas a elas dirigidas", explica promotor da República, Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação das redes de fast food não venderem lanches acompanhados de brinquedos.
Como muitos sabem, o consumo excessivo de alimentos oferecidos pelos fast-foods pode ter como consequências crianças obesas, hipertensas e outras doenças que antigamente eram encontradas basicamente em adultos.
O promotor salienta que o brinquedo adquirido com o consumo do lanche se perderá rapidamente, mas as consequências ruins da ingestão de alimentos com excesso de gordura ou açúcares perduram por tempo.
Manobras – Para incentivar a presença do público infantil, redes de lanches criam coleções de brinquedos. Comprando um lanche ganha-se um brinquedo da coleção, sendo que as coleções sempre têm vários modelos, com objetivo claro de a criança completar a coleção.
Além de aguçar o consumo excessivo das crianças pelos lanches, essas redes de fast food também ferem o Código de Defesa do Consumidor (que proíbe o uso profissional e calculado da ignorância do consumidor infantil).
A estratégia também não se alinha ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a seguinte regra: as iniciativas particulares sobre as crianças devem necessariamente ser compatíveis com seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Portanto, papai e mamãe, não se iludam com qualquer propaganda e sejam mais críticos na hora de definir o cardápio para o seu filho.
Dicas
O consumo de alimentos oferecidos pelas redes de fast food não são proibidos, mas o importante é não abusar. Uma ou duas visitas vezes por mês é o suficiente para satisfazer a vontade.
Estimule seu filho a comer uma comida balanceada e equilibrada para ter uma vida saudável sempre lembrando que o exemplo é o estimulo mais precioso.
Faça atividades físicas com seu filho. Leve-o para a pracinha, parque ou praia e brinque com ele.
Bruno Rodrigues
Data de publicação: 12/05/2009.
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